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Campus Paraíso do Tocantins convoca aprovados em 2ª chamada para matrícula
VESTIBULAR IFTO
Foi divulgada a lista dos aprovados na segunda chamada do Vestibular 2023/1 do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) para o Campus Paraíso do Tocantins e os candidatos já podem efetuar matrícula para garantir suas vagas.
As matrículas dos convocados nessa fase do certame devem ser realizadas entre os dias 24 e 25 de janeiro.
Lembrando que no Campus Paraíso do Tocantins, as matrículas devem ser feitas por e-mail, por isso, os candidatos devem enviar toda a documentação exigida no edital de forma DIGITALIZADA para o e-mail: cores.paraiso@ifto.edu.br.
Confira a documentação exigida para cada modalidade:
APROVADOS PARA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
a) Uma foto colorida 3x4 cm recente;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Histórico Escolar do Ensino Fundamental;
d) Carteira de Identidade ;
e) CPF ;
f) Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos ;
g) Comprovante de votação de todos os turnos da última eleição ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos ;
h) Documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos [original e cópia];
i) Comprovante de endereço (conta de água, telefone ou energia elétrica);
j) Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015.
Obs.: Menores de 18 anos só podem ser matriculados pelos pais ou responsáveis legais.
APROVADOS SUPERIOR
a) Uma foto colorida 3x4 cm recente;
b) Certidão de Nascimento ou Casamento;
c) Diploma ou declaração de Conclusão do Ensino Médio;
d) Histórico Escolar do Ensino Médio ;
e) Carteira de Identidade;
f) CPF;
g) Título de Eleitor, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
h) Comprovante de votação de todos os turnos da última eleição, ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
i) Documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos;
j) Comprovante de endereço (conta de água, telefone ou energia elétrica);
k) Requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015.
Obs.: Menores de 18 anos só podem ser matriculados pelos pais ou responsáveis legais.