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Divulgados cronograma e orientações para matrícula de aprovados no Vestibular 2021/1

Vestibular 2021/1

Documentação exigida deve ser encaminhada por e-mail até 24/01
por Greiciane Souza publicado: 20/01/2021 13h47 última modificação: 18/10/2022 11h38

A relação dos aprovados no Vestibular 2021/1 do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) foi divulgada na última segunda-feira, 18. Para os candidatos aprovados para a unidade Porto Nacional agora é a vez de realizar os procedimentos de matrícula e, assim, garantir a vaga conquistada. O período de matrícula tem início nesta quarta-feira (20) e segue até o próximo domingo, 24. Todo o processo deverá ser feito on-line, em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A pré-matrícula é o primeiro passo e deve ser feita no endereço https://sigaedu.ifto.edu.br. Nesse link, o candidato irá preencher um cadastro e, em seguida, gerar um comprovante. Esse documento deve ser impresso e enviado, obrigatoriamente, na próxima etapa.

A efetivação da matrícula acontece com o envio da documentação exigida no edital para o endereço de e-mail: cores.portonacional@ifto.edu.br. Os documentos devem ser, preferencialmente, digitalizados e reunidos em único documento no formato de PDF. No assunto da mensagem deve ser colocado o título "Matrícula Vestibular 2021/1- Nome:_____________ (nome completo do candidato)". 

Em caso de dúvidas, a Coordenação de Registros Escolares (Cores) disponibiliza o telefone (63) 3363-9714 para esclarecimento, via whatsapp.

Abaixo, confira a lista dos documentos que devem ser encaminhados por e-mail:

Cursos técnicos integrados ao ensino médio, subsequentes e superiores

a) comprovante da pré-matrícula impresso (preenchido através do site https://sigaedu.ifto.edu.br);
b) uma foto colorida de 3x4 cm recente;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certificado escolar do ensino fundamental (apenas para os aprovados nos cursos do ensino médio) e do ensino médio (para os aprovados nos cursos subsequentes e do nível superior) ou equivalente ;
e) histórico escolar do ensino fundamental (apenas para os aprovados nos cursos do ensino médio) ;
f) Carteira de Identidade;
g) CPF  ou comprovação de inscrição no CPF ou documento de identificação em que conste o número do CPF;
h) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral de todos os turnos da última eleição  ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
j) documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos;
k) comprovante de endereço residencial;

Para aqueles candidatos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio, devido a adaptações do calendário letivo causadas pela pandemia da Covid19, será obrigatória a entrega da Declaração de Provável Concluinte. 

Além disso, para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, deverá ser apresentado o requerimento de nome social , em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015. 14.3.2.1.