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DGP esclarece sobre alterações no sistema de previdência social

Nota Informativa

Aposentadorias, pensão por morte e alíquotas da contribuição estão entre mudanças
por Mayana Matos publicado: 19/12/2019 15h07 última modificação: 18/10/2022 10h45

A Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Tocantins (DGP/IFTO) elaborou nota informativa de modo a esclarecer a Emenda Constitucional nº 103/2019, que altera o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e apresenta disposições transitórias para fins de concessão de aposentadoria.

"A Nota Informativa foi elaborada com o intuito de facilitar a compreensão dos servidores quanto as principais alterações relativas ao regime de previdência social próprio dos servidores públicos federais. Como o texto da Emenda Constitucional nº 03/2019 é bastante extenso e envolve outras temáticas, buscou-se apresentar as informações mais importantes de forma mais clara e elucidativa", disse Juliana Queiroz, diretora de Gestão de Pessoas do IFTO. 

A diretora considera como principal mudança a alteração das regras gerais para aposentadoria voluntária e dos cálculos dos proventos que passarão a considerar 100% do período contributivo e não apenas as 80% maiores contribuições, o que acarretará a diminuição do benefício de aposentadoria dos servidores que se aposentarem com essas regras. 

A medida dispõe sobre o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% a partir de 1º de março de 2020, podendo ser majorada ou reduzida de acordo com a remuneração do servidor. "Nesta nova sistemática, para os servidores que recebem até R$ 4.500,00, a alíquota de contribuição previdenciária será reduzida, nos demais casos, o servidor sentirá o aumento da contribuição previdenciária proposto pela reforma", esclareceu Juliana Queiroz. 

Os servidores que tenham interesse em fazer consultas individuais podem se dirigir às unidades setoriais de Gestão de Pessoas e à DGP. 

Confira a nota informativa na íntegra.