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Edital normatiza complementação da alimentação para estudantes de Porto Nacional
Assistência Estudantil
Estudantes selecionados nas chamadas públicas nº 01/2020 e nº 02/2020, que regiam a distribuição de kits alimentares, serão contemplados com o pagamento da complementação da alimentação em situação de excepcionalidade pela Covid-19. Esse aproveitamento de alunos é o assunto tratado pelo edital nº 21/2020, publicado pela direção-geral da unidade Porto Nacional do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) nessa segunda-feira (19).
A complementação da alimentação será no valor de R$ 60, pago em parcela única, que poderá ser complementada conforme disponibilização do recurso. O estudante que não sacar o valor financeiro após duas tentativas de pagamento terá o auxílio cancelado.
Quem tem direito à complementação da alimentação?
Estudantes selecionados nas chamadas públicas nº 01/2020 e nº 02/2020 que retiraram seu kit alimentar à época da entrega, nos meses de junho e julho, e que estejam regularmente matriculados e frequentando as atividades.
Já os estudantes em fase de integralização também estão contemplados pelo edital, porém só poderão receber a complementação da alimentação após o envio de declaração emitida pelo coordenador do curso e/ou professor orientador comprovando que estão realizando o projeto integrador, estágio ou trabalho de conclusão de curso. O comprovante deve ser enviado, pelo estudante, para o e-mail cae.porto@ifto.edu.br, até terça-feira (20).
Quem não tem direito à complementação da alimentação?
Aqueles que não retiraram o kit alimentar à época da entrega ou estão com status de trancado, evadido, desligado e/ou não encontrado no sistema não são contemplados com o auxílio.
Clique aqui para acessar a lista de estudantes contemplados e não contemplados com a complementação da alimentação.