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Minuta de Reformulação da Instrução Normativa de Remoção recebe contribuições da comunidade
Documentos para colaboração
Foi publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, a Minuta de Reformulação da Instrução Normativa de Remoção, do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), para recebimento de contribuições da comunidade. O documento regulamenta as normas para a remoção dos servidores públicos no âmbito do IFTO.
Os apontamentos devem ser encaminhados até o dia 10 de julho desse ano, para o e-mail: dgp@ifto.edu.br, com o assunto: SUGESTÃO_INSTRUÇÃO NORMATIVA DE REMOÇÃO. Na mensagem deve-se indicar o artigo e a fundamentação.
Vale destacar que as principais alterações dizem respeito à inclusão dos técnicos administrativos que sejam ocupantes de cargos vedados de provimento, por força do Decreto nº 9.262/2018 e do Decreto nº 10.185/2019.
"Nesses casos foi incluída a possibilidade de participação desses servidores em Chamada Pública de Remoção, por meio do Anexo I, que consta tabela de correlação de cargos, onde foram consideradas as habilidades exigidas para desempenho das funções. Além disso aos cargos vedados de provimento ou aos que já encontram-se extintos, é possível a solicitação de remoção a pedido, sem contrapartida de vaga, mediante anuência das unidades envolvidas", destaca a diretora de Gestão de Pessoas, Juliana Queiroz.
Outras mudanças dizem respeito à possibilidade de participação do docente em vaga com regime de trabalho diverso ao por ele ocupado, exclusão de vedação de remoção ao servidor que tenha retornado de afastamento para pós-graduação stricto sensu, adequações na redação do documento quanto aos sistemas e ferramentas utilizadas pelo IFTO e detalhamento dos procedimentos de remoção.
É importante observar ainda que o documento será submetido à apreciação das instâncias colegiadas e à análise jurídica da Procuradoria Federal junto ao IFTO.