Notícias
Vestibular 2021/1: 4ª Chamada e orientações para matrícula na unidade de Araguaína
Foi divulgada nesta terça-feira, dia 23, a convocação de 4ª chamada do Vestibular 2021/1 do Instituto Federal do Tocantins para a unidade de Araguaína. A próxima etapa para os convocados é a realização da matrícula. Devido ao período de pandemia da Covid-19 o processo de matrícula vai ser um pouco diferente das outras edições.
A convocação pode ser conferida na Área de Seletivos do IFTO ou no link a seguir: 4ª chamada - convocação .
Os candidatos convocados em 4ª chamada para o Campus Araguaína devem ficar atentos aos passos para a realização da matrícula:
1°: Deverão realizar a pré-matrícula preenchendo o formulário online no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA) https://portal.ifto.edu.br/precadastro, nos dias 23 e 24 de fevereiro e emitir o comprovante que será gerado.
2°: Se dirigir ao Campus Araguaína (Rua Paraguai, Q-56, L-1, Setor Cimba), das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias 18 e 19 de fevereiro, para efetivarem suas matrículas, por meio da entrega de um envelope lacrado contendo todos os documentos exigidos no Edital. Na parte externa do envelope deve conter: nome do candidato, número de inscrição, contato WhatsApp e curso para o qual foi aprovado.
Dentro do envelope devem conter os seguintes documentos:
-
Ensino Médio Integrado - Biotecnologia e Informática:
a) comprovante da pré-matrícula impresso (preenchido através do site https://portal.ifto.edu.br/precadastro);
b)uma foto colorida de 3x4 cm recente;
c) certidão de nascimento ou casamento (cópia);
d) certificado escolar do ensino fundamental ou equivalente (cópia);
e) histórico escolar do ensino fundamental (cópia);
f) Carteira de Identidade (cópia);
g)CPF (cópia) ou comprovação de inscrição no CPF ou documento de identificação em que conste o número do CPF;
h)título de eleitor (cópia), para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
i) comprovante de quitação eleitoral de todos os turnos da última eleição (cópia) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
j) documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos (cópia);
k) comprovante de endereço residencial (cópia);
l) requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015.
14.3.2.1.Para aqueles candidatos que não concluíram o ensino fundamental devido a adaptações do calendário letivo causadas pela pandemia da Covid19, será obrigatória a entrega da DECLARAÇÃO DE PROVÁVEL CONCLUINTE conforme modelo constante do Anexo XII.
14.3.2.2.O candidato, havendo realizado sua matrícula com a apresentação da Declaração de Provável Concluinte prevista, não poderá exceder o percentual limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência previsto nas normas do IFTO para que seja mantida sua matrícula.
-
Técnico Subsequente - Análises Clínicas e Enfermagem / Superior: Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gestão da Produção Industrial:
a) comprovante da pré-matrícula impresso (preenchido através do site https://portal.ifto.edu.br/precadastro);
b)uma foto colorida de 3x4 cm recente;
c) certidão de nascimento ou casamento (cópia);
d)diploma escolar do ensino médio ou equivalente (cópia);
e) histórico escolar do ensino médio (cópia);
f) Carteira de Identidade (cópia);
g)CPF (cópia) ou comprovação de inscrição no CPF ou documento de identificação em que conste o número do CPF;
h)título de eleitor (cópia), para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
i) comprovante de quitação eleitoral de todos os turnos da última eleição (cópia) ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;
j) documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos (cópia);
k) comprovante de endereço residencial (cópia);
l) requerimento de nome social para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015.
14.3.3.1.Para aqueles candidatos que não concluíram o ensino médio devido a adaptações do calendário letivo causadas pela pandemia da Covid-19, será obrigatória a entrega da DECLARAÇÃO DE PROVÁVEL CONCLUINTE conforme modelo constante do Anexo XII.
14.3.3.2.O candidato, havendo realizado sua matrícula com a apresentação da Declaração de Provável Concluinte prevista, não poderá exceder o percentual limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência previsto nas normas do IFTO para que seja mantida sua matrícula.
Vale ressaltar que o não comparecimento na data estabelecida implicará na perda do direito à vaga, ocasião em que será convocado outro candidato para ocupá-la, por ordem de classificação.