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Aprovados no Vestibular 2021/1 deverão fazer sua matrícula por e-mail

Vestibular 2021/1

Fique atento aos prazos e ao passo a passo.
por Lúcia Gomes publicado: 19/01/2021 10h25 última modificação: 18/10/2022 11h38

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) divulgou na última segunda-feira, 18, o resultado final do Vestibular Unificado 2021/1. Por conta da pandemia de covid-19, a matrícula dos aprovados para os cursos do ensino médio integrado e superior do Campus Paraíso do Tocantins vai acontecer em duas etapas totalmente on-line. A primeira vai ocorrer entre os dias 1º e 7 de fevereiro e a segunda do dia 8 ao dia 12 de fevereiro.

Na primeira etapa, os aprovados deverão fazer sua pré-matrícula no endereço eletrônico: https://sigaedu.ifto.edu.br. Nessa fase, deverá ser preenchido o cadastro e o candidato aprovado deverá emitir o comprovante que será gerado.

Esse comprovante é indispensável, pois ele deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos exigidos no edital para a efetivação da matrícula. A segunda etapa será feita por e-mail, os aprovados deverão enviar para o e-mail: cores.paraiso@ifto.edu.br, preferencialmente scaneados e em único documento no formato de PDF. O e-mail deve conter como Assunto: "Nome:______ (candidato deve colocar seu nome completo); Curso: ____(especificar o curso que foi aprovado)."

´Veja abaixo a lista de documentos que devem ser encaminhada para o e-mail:

Cursos técnicos integrados ao ensino médio e superiores

a) comprovante da pré-matrícula impresso (preenchido através do site https://sigaedu.ifto.edu.br);

b) uma foto colorida de 3x4 cm recente;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) certificado escolar do ensino fundamental (apenas para os aprovados nos cursos do ensino médio) e do ensino médio (para os aprovados nos cursos do nível superior) ou equivalente ;

e) histórico escolar do ensino fundamental (apenas para os aprovados nos cursos do ensino médio) ;

f) Carteira de Identidade;

g) CPF  ou comprovação de inscrição no CPF ou documento de identificação em que conste o número do CPF;

h) título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral de todos os turnos da última eleição  ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo site do TSE, para candidatos maiores de 18 (dezoito) anos;

j) documento de quitação com o serviço militar, com validade vigente, para candidatos do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos;

k) comprovante de endereço residencial;

Para aqueles candidatos que não concluíram o ensino fundamental ou o ensino médio, devido a adaptações do calendário letivo causadas pela pandemia da Covid19, será obrigatória a entrega da Declaração de Provável Concluinte

Além disso, para aqueles cuja identificação civil não reflita sua identidade de gênero e, por conseguinte, desejem ser reconhecidos pelo nome social, deverá ser apresentado o requerimento de nome social , em consonância com o prescrito na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015. 14.3.2.1.