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Bolsa Permanência: Inscrições em Fluxo Contínuo para Estudantes Indígenas e Quilombolas

Assuntos estudantis

Inscrições realizadas até 30 de setembro estarão dentro do terceiro ciclo de análises, que irá de 1º a 6 de outubro
por publicado: 13/08/2026 14h47 última modificação: 13/08/2026 14h47

O Programa de Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC) segue com inscrições abertas para estudantes indígenas e quilombolas. Vale destacar que elas ocorrem em fluxo contínuo, ou seja, o estudante pode se inscrever a qualquer momento no sistema de gestão do programa, por meio do endereço: https://sisbp.mec.gov.br. No próprio sistema, o estudante pode anexar os documentos comprobatórios exigidos no edital nº 86/2025 . O interessado deve, também, atualizar sua Caracterização Socioeconômica no Sistema da Administração Pública (SUAP).

Para uma melhor organização do fluxo contínuo, o IFTO estruturou 4 ciclos de inscrições. Dessa forma, as inscrições realizadas até 30 de setembro estarão dentro do terceiro ciclo de análises, que irá de 1º a 6 de outubro, com resultado final previsto para o dia 14 do mesmo mês. Os estudantes inscritos que não forem contemplados irão compor uma lista de espera, aguardando a liberação de novas vagas a partir da saída de estudantes do programa (conclusão de curso, trancamento de curso, evasão, etc.).

Os detalhes sobre a seleção podem ser conferidos no edital nº 86/2025.

O valor da Bolsa Permanência a ser paga a estudantes indígenas e quilombolas será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais. O recurso é pago diretamente aos estudantes por meio de um cartão de benefício. O cartão será emitido pelo Banco do Brasil e deverá ser retirado pelo bolsista na agência por ele indicada no momento do seu cadastramento.

O cartão só será solicitado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) quando do pagamento da primeira bolsa ao estudante. Mensalmente, o pagamento da bolsa será homologado pela Comissão Central do Programa de Bolsa Permanência.

Sobre a documentação

 Após a anexação dos documentos no sistema, acontecerá a análise e a homologação das inscrições dos estudantes que se adequarem aos critérios do programa pela Comissão Central do Programa de Bolsa Permanência/DAE/PROAE. Caso o cadastro seja homologado pelo IFTO e autorizado pelo MEC, o estudante passará a ser beneficiário do PBP.

Documentação mínima comprobatória da condição de estudante indígena e quilombola:

  1. Termo de Compromisso (modelo fornecido pelo IFTO) (https://docs.google.com/document/d/18gqtfIS2- jDjVSKLjaOmGX_rofqyZedk/edit );

 II. CPF;

 III. Documento de identidade (RG); 

IV. Declaração com os dados de entrada e o período do curso (pode ser o histórico escolar do SUAP: https://suap.ifto.edu.br/accounts/login/).

V. Autodeclaração de estudante indígena (https://drive.google.com/file/d/1roiiqhiCSdygL3Q8ArqB8Uj4eaLzj9LH/view) ou quilombola (https://drive.google.com/file/d/12V-heM17RAhaScjo3QJtpVIbJbNfX_9/view). 

VI. para estudantes indígenas deve ser apresentado um dos seguintes documentos: Documento da Funai que comprove residência em comunidade indígena; Comprovante de residência; Declaração assinada por três lideranças da comunidade confirmando o pertencimento e a residência (https://drive.google.com/file/d/1TnGL16vyQMenMK8gjmj4c349yGEMGZXo/view); 

VII. para estudantes quilombolas deve ser apresentado um dos seguintes documentos: Certidão da Fundação Cultural Palmares contendo nome da comunidade, município e estado; Comprovante de residência; Declaração assinada por três lideranças da comunidade confirmando o pertencimento e a residência (https://drive.google.com/file/d/1_8hn9wp0uMBvUBA_9LhwZO7_Hs9EwPc8/view).

 

Mais informações sobre o programa podem ser consultadas em: https://portal.ifto.edu.br/ifto/reitoria/pro-reitorias/proae/assistencia-estudantil/bolsa-permanencia