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Inscrições abertas para solicitação de auxílios do Programa de Assistência Estudantil

Até 08/03

Ao todo, poderão ser disponibilizados até 160 auxílios estudantis
por Greiciane Souza publicado: 01/03/2021 15h24 última modificação: 13/10/2022 15h39

Com objetivo de garantir as condições de permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica, a direção-geral da unidade Porto Nacional do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) divulgou, nesta segunda-feira (1º), edital de abertura de inscrição para recebimento de auxílios do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) durante o semestre letivo 2021/1.

Nesta edição, o auxílio estudantil será ofertado em três categorias para atender a estudantes em diferentes níveis de vulnerabilidade: alto, médio e baixo. Os valores do benefício variam de R$ 220 a R$ 440 e serão pagos em três parcelas. Nesta modalidade, só é permitido que cada estudante receba apenas um tipo de auxílio. Ao todo, serão disponibilizados até 160 auxílios somados os três tipos de grau de vulnerabilidade. Além disso, o edital também prevê a possibilidade de concessão de até três parcelas de auxílio emergencial que tem caráter excepcional e poderá ser recebido cumulativamente ao auxílio estudantil.

Os auxílios do PNAES são voltados para estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados e que estejam frequentando as aulas remotas em qualquer um dos cursos ofertados na unidade Porto Nacional. Para solicitar o auxílio, o estudante interessado deverá preencher o formulário socioeconômico-cultural on-line, no endereço eletrônico https://forms.gle/qCjurAcpvSpzUbox8 e enviar, de forma digitalizada,  a documentação exigida no edital. Antes de acessar o formulário on-line, o estudante deve fazer o login no seu e-mail institucional.

É importante ter atenção ao preencher o formulário de inscrição e ao anexar toda a documentação comprobatória, pois a seleção será feita através de análise socioeconômica-cultural das informações fornecidas no momento da inscrição. Também poderão ser feitas entrevistas com os candidatos ao benefício.

A previsão é que o resultado final seja divulgado até o dia 30 de março.

Confira, abaixo, a documentação completa exigida para inscrição:

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF do estudante.
  • Carteira de Identidade (RG) ou CPF ou Certidão de Nascimento de TODOS os membros do grupo familiar (que moram na mesma casa) declarada no questionário de inscrição.
  • CPF dos membros do grupo familiar maiores de 16 anos (que moram na mesma casa), apenas que possuam renda declarada no questionário de inscrição.
  • Comprovante de endereço (conta de energia elétrica emitida no último mês) em nome de um dos membros da família ou do proprietário do imóvel. Caso o estudante não tenha como comprovar o endereço deverá apresentar declaração de endereço domiciliar conforme Anexo II.
  • Comprovante de residência da família de origem, quando o estudante se deslocou da cidade de origem para estudar no IFTO. (Apenas nos casos em que o estudante esteja vivendo às custas financeiras da família de origem).
  • Comprovante de renda do último mês de TODOS os membros da família maiores de 16 (dezesseis) anos que residam no mesmo endereço ou no endereço de origem da família, caso possuam relação de dependência financeira com a mesma.
  • Comprovante de recebimento de algum benefício social, como Programa Bolsa Família e/ou outros benefícios, caso possua.
  • Contrato de locação de imóvel, se morar de aluguel com contrato assinado ou Anexo II se morar de aluguel sem contrato assinado.

 

Para comprovação de renda serão aceitos qualquer um dos documentos listados abaixo:

  • Carteira Profissional de Trabalho (digitalizar frente e verso da folha de identificação, última folha de contrato de trabalho, ainda que esteja em branco, e folha da última atualização salarial).
  • Contracheque.
  • Declaração do empregador informando o salário bruto.
  • Declaração de exercício de atividade rural (contendo CNPJ do Sindicato, Associação ou afins).
  • Extrato recente de recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício.
  • Extrato de benefício do INSS.
  • Rendimentos de aluguel (apresentar cópia do contrato de locação).
  • Comprovante de recebimento de pensão alimentícia ou Anexo I.
  • Pró labore ou outros.
  • No caso de desemprego apresentar Declaração de Não Exercício de Atividade Remunerada, informando quem é o responsável financeiro por suas despesas (Anexo I).
  • Para trabalhador autônomo apresentar declaração conforme o Anexo I
  • Para empresário, apresentar a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE. No caso de Microempreendedor Individual - MEI apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN. Parágrafo único: Todos que tem empresa registrada em seu nome deverão declará-las, em caso de empresa sem rendimentos pode-se usar o Anexo I.
  • Declaração anual de Imposto de Renda (se houver).
  • Caso o estudante seja bolsista, apresentar declaração do coordenador do programa informando a condição de bolsista. A declaração deve ser assinada, datada e carimbada, contendo o valor recebido.