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Lei de inovação é tema de palestra

9ª JICE

Atividade aconteceu na segunda noite da Jornada.
por Luciana Santal publicado: 26/10/2018 10h59 última modificação: 17/10/2022 11h39

Em continuidade à programação da 9ª Jornada de Iniciação Científica e Extensão (JICE) do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), foi realizada na noite de quinta-feira, 26, a palestra "Novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação", proferida pelo professor da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Gesil Amarante Segundo. O palestrante tem formação em Física nos níveis de graduação, mestrado e doutorado e possui experiência na área de Computação de Alto Desempenho e Políticas Públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). É coordenador de Transferência de Tecnologia do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da UESC; representante das instituições de ciência e tecnologia (ICTs) da Bahia na Rede de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia da Bahia (RePITTec); presidente interino do Parque Cientifico e Tecnológico do Sul da Bahia e diretor técnico de Arcabouço Legal do Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC).

Para iniciar sua fala, Gesil explicou o conceito de inovação e como ela está ligada a outras áreas como o empreendedorismo e a tecnologia. Entre tantas coisas, ressaltou que a inovação requer investimento e formação. "É preciso uma estrutura que dê suporte para uma boa ideia, um bom projeto. E as instituições educacionais têm um papel importante no direcionamento de ações para estimular o crescimento de cursos de graduação em áreas afins à inovação, como a Física e a Engenharia", afirmou. 

Por meio de dados e gráficos, o professor enfatizou a importância de se proteger a propriedade intelectual das invenções, pois é muito lucrativo para o país de origem. Como exemplo, citou a Holanda, que é um país muitas vezes menor que o Brasil, mas que ocupa o 2º lugar no ranking de países que mais lucram com a agricultura e que abriga a melhor universidade do mundo na área, a Wageningen University. O nosso país ocupa a 4ª posição nessa lista. Para explicar melhor o tema da propriedade intelectual, mostrou que o Brasil, apesar de ter uma boa produção científica, apresenta um número de depósitos de patentes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) bem menor do que a quantidade de patentes de pesquisadores estrangeiros.

O professor apresentou uma receita do que seria necessário para a CT&I funcionar: infraestrutura, pessoal, recursos e legislação. E uma das iniciativas para modernizar esse último elemento afim de diminuir a burocracia nas instituições de pesquisa brasileiras, foi criado o Projeto de Lei nº 2177/2011, uma demanda de gestores e profissionais ligadas à CT&I feita ao governo federal em 2010. Depois de todos os trâmites necessários no Congresso Nacional, foi aprovada em 2016, a Lei nº 13.243, "o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação", que, entre outras coisas, altera nove leis anteriores sobre o tema, legitima mais liberdade para as instituições definirem suas ações de CT&I, mantém e reforça a ação do NIT, com ênfase na transferência de tecnologia e no estímulo a empresas inovadoras. A regulamentação da Lei nº 13.243 veio pelo Decreto nº 9.283/2018.

Antes de finalizar a palestra e seguir para a sessão de questionamentos, comentários e contribuições do público, o professor Gesil reforçou a ideia de que defender a ciência é defender a capacidade e a autonomia para o país.