Notícias
Minuta do Regulamento do Programa de Gestão do Teletrabalho está disponível para contribuições da comunidade
Âmbito do IFTO
A minuta do Regulamento do Programa de Gestão do Teletrabalho no âmbito do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) está disponível para contribuições da comunidade. A minuta foi elaborada com fundamento na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
De acordo com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), a Instrução Normativa nº 65/2020 apresenta mudanças significativas em relação à Instrução Normativa nº 01/2018, que fundamentou a experiência-piloto do Trabalho Remoto realizada no IFTO, a citar como exemplos: ampliação do perfil de habilitação do servidor participante, a necessidade de implantação de sistema de acompanhamento e eliminação do período de experiência-piloto, sendo necessária a atualização do normativo interno que trata a respeito desta regulamentação.
"Vale ressaltar, que nos termos da Instrução Normativa nº 65/2020, persiste a necessidade de autorização do Ministro de Estado para implantação do Programa de Gestão nos órgãos e entidades. Neste sentido, foram adotadas as providências necessárias ao pedido de autorização ao MEC, porém ainda não houve manifestação do Ministro da Educação a respeito", explicou a diretora de Gestão de Pessoas, Juliana Queiroz.
O prazo para envio de sugestões da comunidade é até o dia 30 de novembro de 2020. As contribuições podem ser enviadas para o e-mail: dgp@ifto.edu.br (Assunto do e-mail: SUGESTÃO_REGULAMENTO TELETRABALHO). Na mensagem deve-se indicar o artigo e a fundamentação. Após contribuições da comunidade o documento ainda será submetido à apreciação das instâncias colegiadas e à análise jurídica da Procuradoria Federal junto ao IFTO.
A minuta do Regulamento do Programa de Gestão do Teletrabalho está disponível na página de Documentos para Colaboração, no Portal do IFTO.