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Pró-reitorias orientam sobre a implementação da meta 12 do PNE
Extensão e Ensino
Pelo menos 10% do total de horas curriculares dos cursos de graduação deverão ser destinados a programas e projetos de extensão em áreas de grande pertinência social. É o que assegura o Plano Nacional de Educação (PNE - 2014-2024) referente à Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.
Nesse sentido, o Instituto Federal do Tocantins (IFTO), por meio das Pró-reitorias de Extensão e Ensino, orienta aos gestores de todas as unidades do Instituto, que essa medida será cumprida gradualmente. De acordo com os pró-reitores Ovídio Dantas e Paula Karini, em conjunto com representantes indicados pelos campi, será constituída comissão para realizar estudos e propor meios para o cumprimento da meta 12, estratégia 12.7, do PNE, que dispõe sobre o percentual.
Segundo os dirigentes, a implantação da medida será debatida e dialogada com a comunidade até que se tenha essa matéria regulamentada pelo órgão máximo da instituição. "Essas ações serão coordenadas pelas Pró-reitorias de Ensino e de Extensão, em sintonia com a comunidade acadêmica e, sobretudo, com as coordenações/colegiados de cursos e coordenações de extensão", enfatizou Paula Karini, acrescentando que, com o objetivo de oferecer orientações e procedimentos para o bom andamento deste processo, será produzido, em conjunto, um documento orientador sobre a “Curricularização da Extensão no IFTO”. A produção deste documento será antecedida por estudos, discussões e planejamento.