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Termo de Homologação de Candidaturas e Atribuição de Numeração dos Candidatos

por Diretoria de Tecnologia da Informação - Kleyton Moreira publicado 28/11/2019 18h19, última modificação 29/11/2019 09h12
Atendendo ao Título II, Art. 11º, do Regulamento Eleitoral para Escolha de Representantes do Conselho Superior do Instituto Federal do Tocantins, a Comissão Eleitoral Central, homologa nesta oportunidade os pedidos de inscrição e numeração de campanha por ordem alfabética dos candidatos.