Termo de Homologação de Candidaturas e Atribuição de Numeração dos Candidatos
por Diretoria de Tecnologia da Informação - Kleyton Moreira
—
publicado
28/11/2019 18h19,
última modificação
29/11/2019 09h12
Atendendo ao Título II, Art. 11º, do Regulamento Eleitoral para Escolha de
Representantes do Conselho Superior do Instituto Federal do Tocantins, a Comissão Eleitoral
Central, homologa nesta oportunidade os pedidos de inscrição e numeração de
campanha por ordem alfabética dos candidatos.